TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - FILHA MENOR QUE ATINGE A MAIORIDADE CIVIL NO CURSO DO FEITO - TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO GENITOR DEFINIDA COM BASE NA MAIORIDADE CIVIL - NÃO CABIMENTO - OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE DIANTE DA RELAÇÃO DE PARENTESCO - CONTINUIDADE DOS ESTUDOS - NECESSIDADE COMPROVADA - RECURSO PROVIDO. 1.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil.
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