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DOC. 694.1490.1969.6178

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INICIADA NA AÇÃO COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão se refere à prescrição da pretensão executória individual de título executivo constituído na ação coletiva 0000672-09.2013.5.03.0013. Extrai-se dos autos que, após a formação do título executivo na ação coletiva, foi iniciada a respectiva fase de execução. Assim, não há como contar o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. A aplicação da prescrição prejudicaria a parte por não ter promovido a execução individualmente, inclusive no tempo em que a execução estava ocorrendo coletivamente e seu interesse estava sendo executado como tal. Levando em conta que a presente execução foi ajuizada em 04/11/2020 e que, conforme consulta no sítio desta Corte, a ação coletiva ainda se encontra em fase de execução, não há prescrição a ser declarada, tendo em vista que nem iniciado o prazo prescricional. Restabelecida a sentença que afastou a prescrição e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, para prosseguir no julgamento, conforme entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

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