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DOC. 694.1686.6348.5615

TJSP. Furto simples - Preliminar de quebra da incomunicabilidade das testemunhas - Inocorrência - Ausência de comprovação da comunicação entre os policiais militares durante a audiência de instrução - Testemunha que comprovou estar sozinho durante seu depoimento - Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Prova segura e suficiente - Coeso relato da vítima e testemunhas - Transeuntes que visualizaram o réu dispensando o celular da vítima na calçada - Acusado que foi reconhecido na delegacia - Condenação mantida - Dosimetria - Pena estabelecida no mínimo legal - Substituição da pena privativa por restritiva de direitos possível - Recurso parcialmente provido.

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