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DOC. 694.1817.0620.6621

TJSP. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA PARA RESPONDER PELA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO DA UNIDADE DEVEDORA. ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADA EM JULGAMENTO DE PROCESSO REPETITIVO. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.

Há de se reconhecer a legitimidade da incorporadora, que consta como titular do domínio da unidade perante o registro imobiliário, para figurar no polo passivo da execução de título extrajudicial referente ao inadimplemento de despesas condominiais, uma vez que não houve a devida comprovação de que o apartamento teria sido alienado a terceiro e, muito menos, que o condomínio teria sido cientificado desse suposto negócio, de modo que não há fundamento para afastar a responsabilidade da embargante com relação ao débito em aberto

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