TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM.
Autora que já percebe adicional de insalubridade em grau médio, em 20% (vinte por cento), não obstante, afirma fazer jus ao recebimento do adicional em grau máximo, ou seja, 40% (quarenta por cento), inclusive, em retroatividade à data em que cessado o referido pagamento. Atividades exercidas pela servidora em Unidade de Pronto Atendimento que não envolvem trabalho em contato permanente e continuo com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Observância aos termos do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, bem como da Lei do Município de Hortolândia - SP de 2004/2008. Contexto probatório, com produção de laudo pericial, do qual se confere que a autora não faz jus ao recebimento do adicional em grau máximo, ou seja, 40% (quarenta por cento). Juízo que não está adstrito às conclusões do laudo pericial, nos termos do art. 371 e art. 479, ambos do CPC. Sentença que julgou improcedente o pedido deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido
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