TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIALETICIDADE. INTERESSE DE AGIR. CONTRATANTE ANALFABETO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS. CONTRATAÇÃO INVÁLIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42. REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
Estando o recurso em consonância com o disposto no art. 1.010, III e IV, do CPC, não há que se falar em acolhimento da preliminar de não conhecimento do recurso em razão de violação ao princípio da dialeticidade. A carência da ação se caracteriza quando há ilegitimidade da parte, falta de interesse de agir ou possibilidade jurídica do pedido. A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. Inexistindo prova de que a conduta da parte ré foi contrária à boa-fé objetiva, principalmente se for levado em conta que o tema relacionado aos requisitos para a celebração de contrato por analfabeto não é pacífico no âmbito do Direito, é medida que se impõe a devolução simples. Os descontos indevidos em conta bancária ensejam ofensa ao direito da personalidade e impõe a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação, no sentido de inibir eventuais e futuros atos danosos. A condenação não deve ser aquém, de forma que não sirva de repreensão para quem tem o dever de pagá-la, nem além, que possa proporcion ar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuar o instituto do dano moral.
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