Carregando…

DOC. 694.3868.2804.4913

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. LEP, art. 50, II. TRABALHO EXTERNO. NÃO RETORNO. RECAPTURA NO MESMO DIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DA CONDUTA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. INTERRUPÇÃO DE LAPSO PARA FINS DE PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

O não retorno ao estabelecimento, sem qualquer justificativa plausível e comprovada, possui os mesmos efeitos da fuga, pois o sentenciado ainda se encontra sob a tutela do Estado e, portanto, tem o dever de cumprir com as obrigações fixadas pelo Juízo das Execuções, retornando ao estabelecimento prisional na data aprazada. Se assim não agir, caracteriza-se a fuga, nos termos da LEP, art. 50, II, restando, portanto, tipificada a conduta a ele atribuída.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito