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DOC. 694.4968.6045.5921

TJMG. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - INVIABILIDADE - NÃO CONHECIMENTO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - APLICAÇÃO TÃO-SOMENTE AOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA VALIDADE DE SEU TEOR - OBRIGATORIEDADE DE SEU CONTEÚDO. A

modificação da causa de pedir ou do pedido em sede de apelação caracteriza inovação recursal, o que impede o conhecimento das matérias inovadas.

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