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DOC. 694.5198.0169.5784

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. CUMULAÇÃO DE FRAÇÕES NA PRIMEIRA FASE. INADMISSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por WILSON ROBERTO MENDES JUNIOR contra sentença que o condenou à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 44 dias-multa, pela prática de furto simples, por duas vezes, na forma do concurso formal (art. 155, caput, c/c art. 70, ambos do CP). A defesa requer o reconhecimento de crime único, a redução da pena-base, a compensação integral da reincidência com a confissão espontânea e a fixação de regime menos gravoso.

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