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DOC. 694.5563.8532.3040

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL POR INTERMÉDIO DO QUAL FOI RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte demandada. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para: « declarar a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada, PIZZARIA NAPOLI EIRELI, com admissão na data de 4/2/2019 e dispensa na data de 11/6/2021 (sem cômputo do aviso prévio, que será objeto de análise em 1º grau). A fim de evitar a supressão de instância, determino o retorno dos autos à origem para que sejam analisados os demais pedidos formulados na inicial, considerando-se o vínculo empregatício ora reconhecido, como se entender de direito». 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual possui natureza interlocutória o acórdão regional que reconhece o vínculo empregatício e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento dos pedidos correlacionados ao vínculo. Incidência, no aspecto, do óbice da Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento .

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