TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Parcial provimento do recurso, para elevar a pena-base de 1/6. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. A dosimetria comporta ajuste. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada 1/6 acima do patamar mínimo legal devido aos maus antecedentes, fração mais proporcional e razoável. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, não há causas de diminuição e de aumento. Não incide a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pelos maus antecedentes, sendo esta pena final. Total de cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Regime inicial fechado. Impossibilidade de substituir a pena corporal por restritiva de direitos e conceder-se «sursis". Recurso preso. Deve ser mantida a prisão
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