TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão agravada indeferiu o pedido de penhora dos valores recebidos pela executada a título de aluguel do imóvel matriculado sob o número 59.943, do 1ª CRI/SP. O imóvel foi doado pela avó da agravada, com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, extensivas aos frutos e rendimentos. Incabível a penhora pretendida. por força da doação feita a Executada Debora por sua avó. Não demonstrada a inexistência de outros bens passíveis de penhora. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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