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DOC. 694.7987.3329.1617

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - DESERÇÃO - RÉU CITADO POR EDITAL - CURADOR ESPECIAL - MÚNUS PÚBLICO - DISPENSA DE PREPARO RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - PLANILHA DE DÉBITO JUNTADA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - FALTA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS - SENTENÇA CASSADA.

Não há que se falar em deserção quando o recurso é interposto por curador especial nomeado para defesa de réu revel citado por edital, por se tratar de múnus público, nos termos do art. 72, II, parágrafo único, do CPC, sendo desnecessário o recolhimento do preparo recursal. Vindo para os autos contestação elaborada por curador especial, não se pode ter por inovação recursal temáticas coerentes com o fato jurídico base da pretensão indenizatória deduzida. Não há que se falar em inépcia da inicial quando atendidos todos os requisitos do CPC, art. 319. Reconhece-se a nulidade da citação por edital quando não demonstrado o esgotamento das diligências para localização do réu, conforme exige o CPC, art. 256. Reconhecida a invalidade da citação por edital, emerge de rigor a anulação dos atos processuais subsequentes.

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