Carregando…

DOC. 694.8050.2549.5673

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM UNIDADE PRISIONAL INCOMPATÍVEL COM O NOVO REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

Agravante cumpria pena privativa de liberdade unificada que totalizava 40 (quarenta) anos, 7 (sete) meses e 5 (cinco) dias, iniciada em 12/7/2006, no regime fechado, decorrente de condenações por homicídio qualificado, porte de arma de fogo com numeração suprimida, e três roubos com causas especiais de aumento, cujo término estava previsto para 24/5/2047, tendo descontado, na ocasião, 30,33% da pena. Atualmente, está na unidade prisional de Florínia - Beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, requereu a permanência na mesma unidade prisional, por temer ameaças ou ataques à sua integridade física em outros presídios - Indeferimento do pleito fundamentado na informação da penitenciária quanto a inexistência de acomodações para condenados que cumprem pena no regime semiaberto. Temor por ameaças ou atentados à integridade física não comprovados nos autos - Ausência de direito subjetivo do preso à sua permanência em unidade prisional ou transferência para outra penitenciária - Decisão afeta à Secretaria de Administração Penitenciária. Atribuição do órgão do Poder Executivo. Questão administrativa que requer análise de conveniência e oportunidade - Agravo desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito