TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Débitos de IPTU dos exercícios de 2020 e 2021. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a ilegitimidade passiva do executado e deve ser mantida. Lançamento tributário já estava viciado em sua origem, porquanto dirigido a quem não mais apresentava a qualidade de titular da propriedade ou da posse do bem atrelado à exação. Inadmissibilidade do prosseguimento do feito ou da substituição dos títulos. Inteligência da Súmula 392/STJ. As Fazendas podem substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos apenas quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Não há, portanto, ensejo à reforma da sentença e ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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