TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS INDEVIDOS. REQUISITOS DO CPC, art. 300. PRESENTES. RECURSO PROVIDO. I - O
agravante sustenta que os descontos em seu benefício previdenciário são fruto de uma operação fraudulenta, da qual não participou e não se beneficiou. II - A controvérsia do presente recurso reside em averiguar a presença dos requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. III - A análise da tutela antecipada exige a verificação do preenchimento dos requisitos estabelecidos no CPC, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito alegado pelo autor e a existência de perigo de dano ou o risco de ineficácia da tutela jurisdicional. IV - O agravante nega veementemente a celebração do contrato de empréstimo consignado. Diante dessa alegação, e considerando a impossibilidade de o agravante provar um fato negativo, a instituição financeira deve assumir o ônus de comprovar a existência e a validade do contrato. V - O prosseguimento dos descontos expõe o agravado a um perigo de dano grave e de difícil reparação, na medida em que a obrigação de arcar com valores indevidos poderá gerar prejuízos significativos. VI - Recurso conhecido e provido.
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