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DOC. 694.9528.3367.1755

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO DE ATIVOS DE SÓCIO DA EXECUTADA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE. DESCABIMENTO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DEFESO A EXIGÊNCIA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. IMPROVIMENTO.

I. Caso em Exame 1. ação de cobrança de honorários advocatícios, em fase de cumprimento de sentença proposto por Lacerda e Lacerda Advogados Associados contra Cia Sulamericana de Tabacos Ltda. Agravo de instrumento interposto por Paulo Fernando Vieira Romaguera contra decisão que indeferiu pedido de anulação de atos de constrição de bens dos sócios sem contraditório e sem desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios na execução e (ii) a alegação de nulidade dos atos de constrição de bens dos sócios. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida manteve a penhora de bens de um dos sócios sob o fundamento de que o encerramento irregular da empresa dispensa a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 4. O agravante não demonstrou interesse processual, pois busca defender direito alheio, e não há prova de prejuízo, conforme o princípio do pas de nullité sans grief. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido

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