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DOC. 694.9690.9884.7104

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - PRAZO EXÍGUO PARA DESOCUPAÇÃO - DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDA, ATÉ A ANÁLISE DA CORREIÇÃO PARCIAL PELO TRIBUNAL - DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA ADMITIDA PELA PARTE AGRAVANTE, NÃO CUMPRIDA - LIMINAR DE DESPEJO DEFERIDA - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO SINGULAR MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO.

Estando presentes todos os pressupostos autorizadores da denúncia vazia da locação não residencial e vigente por prazo indeterminado, deve ser confirmada a liminar deferida para desocupação do imóvel. A condenação em litigância de má fé exige a prova do dolo específico e intenção da parte em ludibriar o Juízo. Decisão singular mantida, recurso não provido.

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