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DOC. 695.0746.1352.8610

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE BENFEITORIAS FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o condomínio havido entres as partes e determinando a alienação judicial do imóvel descrito na inicial, distribuindo-se o valor obtido entre as partes na proporção de seus respectivos quinhões, bem como condenando a ré a pagar, à autora, aluguel mensal pelo uso exclusivo do bem, enquanto residir no imóvel, no percentual de 50% do valor apurado no laudo pericial de fls. 389/393, que incidirá a partir da notificação extrajudicial (fl. 20) até a alienação do imóvel e/ou desocupação. A apelante defende que o ressarcimento das benfeitorias constitui matéria de defesa e pode ser arguido em contestação, nos termos do CPC/2015, art. 538, não se podendo falar em impossibilidade de apreciação do pedido diante da ausência de oferecimento de reconvenção.

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