TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Processo penal. Prova lícita. Abordagem policial. Prisão em flagrante. Positivamente visualizando a prática de um crime importante, sério e gravemente ofensivo da saúde pública, os servidores não apenas podem como verdadeiramente devem agir de imediato para interromper a prática infracional. Se não o fazem, aí sim os policiais incidiriam também eles em prática criminosa, mais precisamente em prevaricação, conduta que, no serviço público, implica sério gravame. Afinal, diante da prática crepitante de um crime dessa magnitude, os servidores públicos não devem permanecer estáticos como se fossem verdadeiros moais passivamente fincados nas colinas da Ilha de Páscoa, a contemplar imóveis a imensidão oceânica que acontece ao longo dos séculos. Eles, servidores, têm que agir. Aliás, precisam agir rapidamente. Têm de fazer isso para que o crime se interrompa e para que as drogas sejam apreendidas, de forma que não escapem pelas frestas e portas dos fundos para, ganhando de novo as ruas, ainda mais danar a saúde do povo. Aplicação da pena. Redutor específico. Reincidência. Impossibilidade. A reincidência é refratária a qualquer assistência do redutor específico do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 e reclama, de resto, o fechado como regime prisional de cumprimento inicia
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