TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
ADOTANDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECIDO O RECURSO DE APELAÇÃO DO EVENTO 31, APELAÇÃO1, DIANTE DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL.
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