TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11343/06. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES.
Apelante condenado pelos crimes dos art. 33, caput, e art. 35, caput, c/c art. 40, VI, todos da Lei 11.343/06. Rejeitada a preliminar de nulidade pela alegada ausência do «Aviso de Miranda» na abordagem, eis que a confissão extrajudicial sequer foi mencionada na sentença condenatória. Preliminar de nulidade rejeitada, pois o ingresso na residência e as buscas decorreram da fundada suspeita dos agentes que observaram o acusado ir à residência buscar o material entorpecente, ocultá-lo na areia e entregá-lo a terceiros. Tema 280. Apreendidos 60g (sessenta gramas) de cocaína na areia e 783g (setecentos e oitenta e três gramas) de cocaína na residência do adolescente que, em juízo, confessou a sua participação e a do réu na facção criminosa, comprovado o vínculo associativo. Expressiva quantidade de drogas - aumentos de pena nas primeiras fases - Lei 11.343/06, art. 42. Precedentes. Comprovado envolvimento de adolescente - Lei 11.343/06, art. 40, VI. Regime fechado mantido. A pena obsta os benefícios do art. 44 ou do CP, art. 77. Recurso desprovido.
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