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DOC. 695.2382.4756.7992

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

São José do Rio Preto. Sentença que, em razão do pagamento do débito principal na via administrativa, extinguiu o feito executivo, negando-lhe prosseguimento no tocante à execução dos honorários de sucumbência. Irresignação da parte exequente. Cabimento. Parte executada que incontroversamente aderiu a programa de parcelamento após a instauração da execução fiscal, sem o pagamento dos honorários devidos em razão do ajuizamento da demanda. Possibilidade de prosseguimento da execução em relação aos honorários advocatícios, como decorrência lógica do próprio ajuizamento da execução. Irrelevância in casu de que a devedora sequer havia sido citada na execução por ocasião do pagamento administrativo, conforme precedentes do C. STJ. Aplicação do princípio da causalidade. Sentença reformada. Recurso provido

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