TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante não retornou ao trabalho após a alta previdenciária e que « não se observa qualquer impedimento por parte da reclamada para o retorno do reclamante ao labor. Ao contrário, a empregadora reforça em audiência que o posto de trabalho está à disposição do obreiro. ». Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável ao recorrente, de que foi impedido de retornar ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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