TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares dos exercícios de 2004 e 2005. Sentença que reconheceu a inexigibilidade da taxa em relação à embargante, em virtude da ausência de fato gerador. Pretensão à reforma manifestada pelo Município. Desacolhimento. Embargante que, enquanto produtora de grandes volumes de resíduos sólidos, é obrigada a contratar empresas autorizadas pelo Poder Público para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do seu lixo. LM 13.478/02, art. 141. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que a embargante contratou empresa privada para a realização dos referidos serviços no período analisado. Ocorrência do fato gerador da cobrança não demonstrada. Precedentes desta Corte. Presunções legais de liquidez e certeza, ilididas. Sentença mantida. Recurso não provido.
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