TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
Retificação do cálculo para fins de progressão de regime. Irresignação ministerial contra homologação de cálculo de pena que considerou, como marco inicial, a data em que se cumpriu o requisito objetivo. Reforma da decisão. Possibilidade. O lapso temporal se inicia com o preenchimento de ambos os requisitos, quais sejam, de ordem objetiva e subjetiva. No caso, reputa-se preenchido o subjetivo apenas com a reabilitação da falta. Recurso provido
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