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DOC. 695.5288.2234.4999

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.

Insurgência contra decisão que impôs à Microsoft Informática Ltda. multa por ato atentatório à dignidade da justiça e reiterou a expedição de ofício para que forneça todos os e-mails encaminhados e recebidos pelos assessores da requerida Elevinvest Agentes Autônomo de Investimentos Ltda. no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC, art. 77, IV. Ausência do elemento subjetivo (dolo ou culpa grave). A mera inércia da agravante, sem apresentar os documentos requisitados, não caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça, máxime porque apresentou justificativa para o não cumprimento da determinação do juízo. Astreintes. A multa cominatória não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer momento caso se revele insuficiente ou excessiva. Art. 537, §1º, CPC.

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