TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Insurgência contra a decisão que indeferiu os pedidos de citação da parte executada por meio eletrônico (aplicativo de mensagens e/ou de vídeo, bem como contato telefônico) e de arresto executivo - Admissibilidade parcial - Citação preferencialmente eletrônica que depende de prévio credenciamento do citando em banco de dados mantido pelo Poder Judiciário - Ônus probatório do qual não se desincumbiu o recorrente - Ausência de meios de se assegurar a validade e a higidez do ato citatório realizado por contato telefônico com auxilio do aplicativo «Whatsapp» - Arresto executivo - Não encontrada a parte devedora para ser citada, independente do prévio esgotamento das tentativas de localização, cabível o arresto do valor da dívida em execução - Inteligência do CPC, art. 830 - Decisão reformada em parte para admitir, desde logo, o arresto executivo ou pré-penhora, até o valor da dívida exequenda, daquele de quem se tentou sem sucesso a citação - Recurso provido parcialmente.
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