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DOC. 695.6155.5994.5314

TJSP. Apelação Cível. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Apelo da ré. Prestação de serviços de instalação de portas e pisos de madeira. Inicial instruída com as notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços. Revelia. Presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que é relativa. Contratação da autora e prestação dos serviços são matéria de fato, que se assumem como verdadeiras, pela presunção ainda que relativa decorrente da revelia. Para que tal presunção fosse desconsiderada, era necessária a existência nos autos de prova ou de fortes indícios que a contrariassem, o que não se verifica. A ré ingressou nos autos, representada por advogado, e não se interessou pela produção de provas (art. 349, CPC). Sentença alterada em parte, de ofício, quanto ao termo inicial da correção monetária, que incide desde a data do vencimento das obrigações. Questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, sem caracterização de julgamento extra petita ou de reformatio in pejus. Apelação não provida, com observação

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