TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. INSTITUIÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE PARA A COMPLETA COMPREENSÃO DA MATÉRIA. PRESSUPOSTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na hipótese, referido procedimento não foi satisfatoriamente atendido, segundo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto insuficiente a reprodução de pequeno trecho do acórdão regional, que não contempla a totalidade dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a conclusão do decisum. Agravo interno conhecido e não provido .
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