TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PARTILHA - BENS MÓVEIS - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para a concretização do direito ao contraditório em seu aspecto substancial faz-se necessário assegurar à parte a possibilidade de se valer de todos os meios de prova legal e moralmente admitidos com vistas a influenciar, efetivamente, o magistrado quanto à relevância de suas alegações (CF/88, art. 5º, LV). Não se trata, contudo, de direito absoluto, devendo guardar relação com o objeto da lide e as questões controvertidas, de modo a evitar protelações desnecessárias passíveis de ofender outro princípio constitucionalmente consagrado: o da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88).
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