Carregando…

DOC. 695.7795.8805.0869

TJSP. Prestação de serviços de telefonia fixa e internet. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos da ré e da autora. Irregularidade na suspensão dos serviços de telefonia fixa. Devido, portanto, o restabelecimento de tal serviço à autora. Fixação de prazo de 10 (dez) dias para o restabelecimento da linha, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Devolução dos valores pagos no período em que os serviços não estavam disponíveis, tendo como marco inicial a fatura de julho de 2022. O indevido cancelamento da linha de telefonia fixa da autora, por se tratar de serviço essencial, revela a ocorrência de dano moral. Quantum indenizatório majorado. Recurso da autora parcialmente provido e da ré não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito