TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão de Cristovam Mota Neto ao regime aberto sem exame criminológico. O agravado foi condenado por crime hediondo, é reincidente e cometeu falta disciplinar grave (abandono do cumprimento de pena em saída temporária). O Ministério Público busca a reforma da decisão para exigir o exame criminológico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na obrigatoriedade do exame criminológico para progressão de regime, conforme nova redação da Lei de Execuções Penais e diante do histórico do apenado. III. Razões de Decidir 3. O agravado é reincidente e condenado por crime hediondo (tráfico de entorpecentes), com pena superior a 10 anos, tem longa pena a cumprir (TCP previsto para 01/10/2028) e cometeu falta disciplinar grave, justificando análise detida do mérito subjetivo para progressão. 4. A nova redação da Lei de Execuções Penais exige exame criminológico para progressão, aplicável imediatamente a casos em andamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para determinar retorno ao regime semiaberto e realização de exame criminológico. Tese de julgamento: 1. Exame criminológico é obrigatório para progressão de regime. Legislação Citada: Lei 14.843/2024, art. 112, §1º e art. 114, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0006775-83.2024.8.26.0521, Rel. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 04.09.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0011287-42.2024.8.26.0996, Rel. Christiano Jorge, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 16.09.2024
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