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DOC. 695.8194.2584.3722

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Apelação. Ação de indenização por dano material e moral. Queda em estabelecimento comercial. Distribuição inicial para a 33ª Câmara de Direito Privado (Terceira Subseção). Conflito suscitado pela 2ª Câmara de Direito Privado (Primeira Subseção). Hipótese de responsabilidade civil extracontratual. Matéria de competência comum, pois não vinculada a matérias especificas de competência preferencial das Subseções de Direito Privado. Aplicação do art. 5º, §3º da Resolução 623/2013. Precedente deste Grupo Especial. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITADA.» (v. 47303)

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