TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Tentativa de furto simples e falsa identidade cometidos em concurso material de infrações (CP, art. 69). Sentença que condenou o ora recorrente ao cumprimento de 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 5 (cinco) dias-multa, pelo crime patrimonial, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (prestação pecuniária), além do pagamento de 10 (dez) dias-multa pelo delito de falsa identidade. Pedido da defesa de substituição da pena de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade. Exegese do CP, art. 46, caput. Óbice na literalidade da lei. Ademais, ao sentenciado não é dado escolher qual pena restritiva de direitos deseja cumprir. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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