TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MULTIRREINCIDÊNCIA - INADEQUAÇÃO - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - RESSARCIMENTO REALIZADO POR OUTRA PESSOA - ATO QUE NÃO PARTIU DO ACUSADO - INAPLICABILIDADE - DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO NECESSÁRIO.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições. A multirreincidência e a habitualidade delitiva do acusado em crimes patrimoniais afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância. Se não houve a restituição integral dos bens subtraídos e nem voluntariedade na conduta, mostra-se impossível o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior. A restituição do bem furtado realizada por terceiro não tem o condão de configurar o arrependimento posterior em favor do acusado que nada fez para restituir o prejuízo à vítima. Os honorários do Defensor Dativo devem ser fixados em consonância com a tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG, em observância à tese firmada no IRDR 1.0000.16.032808-4/002.
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