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DOC. 696.0015.5862.3162

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.

Transferência da autora para a instituição ré. Matrícula cancelada pela discente no dia seguinte. Cobrança indevida de mensalidades. Pretensão procedente em primeiro grau. Inconformismo. SENTENÇA ULTRA PETITA. Violação ao princípio dispositivo. Na inicial, a autora não mencionou ter desembolsado qualquer quantia, tampouco pediu a condenação a ré ao pagamento do valor indevidamente cobrado. Condenação anulada, neste capítulo. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Logo após solicitar a transferência, a autora se arrependeu e pediu o cancelamento. Posteriormente, não pagou o boleto que formalizaria a matrícula, conforme advertida, justamente por não ter mais interesse em ingressar na instituição de ensino. Matrícula não concluída. Cobrança indevida. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO. Embora não estivesse obrigada ao pagamento, a autora sofreu cobranças e teve seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores, pela ré. Danos in re ipsa. Demandante que tese seu nome consultado por instituição financeira durante o período de negativação. Tentativas frustradas de solucionar o impasse que perduraram por mais de 1 ano. A perda do tempo livre aliada ao não atendimento da reclamação interferiu de forma substancial no ânimo da consumidora, ensejando reparação. QUANTUM DEBEATUR. Caráter ressarcitório e pedagógico da indenização. Quantia mantida em R$ 15.000,00, considerando-se a extensão da lesão e as demais peculiaridades do caso. Sentença reformada apenas para se excluir o pagamento da quantia indevidamente cobrada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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