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DOC. 696.0422.5696.2174

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER CONTRATO E SE ABSTER DE CUSTEAR PROCEDIMENTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA MÁ-FÉ DA BENEFICIÁRIA. SÚMULA 609/STJ. PERICULUM IN MORA INVERSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência formulado por operadora de plano de saúde em ação declaratória de nulidade contratual. A agravante alega que a beneficiária omitiu doença preexistente ao preencher a Declaração de Saúde e pretende suspender o contrato e se eximir do custeio do procedimento cirúrgico indicado. O juízo de primeiro grau indeferiu a tutela provisória por entender necessária a dilação probatória para comprovação da suposta fraude, não estando presentes os requisitos do CPC, art. 300.

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