Carregando…

DOC. 696.0601.5938.9397

TJRJ. Direito do Consumidor. Cartão de crédito. Compra não reconhecida. Fraude. Fortuito interno. Apelação desprovida. 1. Reza a Súmula 479: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» 2. O ônus de provar a existência de débito que legitima a negativação do consumidor é do fornecedor. 3. No caso vertente, alega o apelado que não recebeu o cartão de crédito em sua residência e que tampouco efetuou as despesas nele lançadas. 4. De outro lado, não há prova de que tenha o apelado fragilizado a segurança bancária fornecendo sua senha ou dados pessoais a estelionatários. 5. Fala-se em culpa exclusiva da vítima quando a sua conduta se erige em causa direta e determinante do evento, de modo a não ser possível apontar qualquer defeito no produto ou no serviço como fato ensejador da sua ocorrência. 6. No caso em apreço, não há prova da excludente de responsabilidade. 7. Negativação indevida. Danos morais in re ipsa. 8. Apelação a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito