TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA A ENDEREÇO DO CONTRATO - ASSINATURA NO AR - MORA COMPROVADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - MÉDIA DO MERCADO - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE - AUSÊNCIA DE SUPERAÇÃO ACIMA DE UMA VEZ E MEIA - PERCENTUAL NÃO EXCESSIVO.
Em atendimento ao disposto no art. 5º, LXXIV da CR, as benesses da assistência jurídica integral e gratuita são concedidas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por força dos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a pessoa, natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de Justiça, na forma da lei. Para análise dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, utiliza-se o parâmetro estabelecido pela Defensoria Pública e a análise fática da situação financeira da parte. Comprovada a impossibilidade de arcar com custas judiciais, a medida que se impõe é o deferimento do benefício de gratuidade judiciária.
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