TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO - INDICAÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - I-
Sentença de extinção, sem resolução do mérito - Apelo da autora - II- Determinação de juntada de comprovante de endereço em nome da autora e declaração de próprio punho - CPC/2015, art. 319 que apenas exige a indicação do endereço - Inexistência de previsão legal no sentido da obrigatoriedade de juntada do comprovante de residência - Comprovante de endereço e declaração de próprio punho que não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação - Suficiência da indicação do local da residência, tal qual efetuado pela autora na exordial - Preenchidos os requisitos dos CPC/2015, art. 319 e CPC/2015 art. 320 - Extinção afastada - Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.
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