TST. RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no CLT, art. 145 não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no CLT, art. 137, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.
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