TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Unificação de penas, com fixação de regime mais gravoso - Prática de novo delito durante o gozo de livramento condicional concedido enquanto o agravante cumpria pena em regime semiaberto - Fixação de regime inicial fechado - Possibilidade - LEP, art. 111 determina a soma das penas para fixação do regime, sejam elas decorrentes do mesmo processo ou não - Somatória dos castigos superior a 08 anos - Circunstância que autoriza fixação do retiro extremo - Ausência de ilegalidade na regressão de regime - Decisão mantida - RECURSO IMPROVID
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