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DOC. 696.3732.7375.7354

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECÁLCULO DOS VENCIMENTOS DOS AUTORES MEDIANTE A CONVERSÃO EM URV NOS TERMOS DA LEI 8.880/1994. COISA JULGADA.

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, em prestígio à coisa julgada material. Embora a decisão do STF contenha reconhecimento de inconstitucionalidade de interpretação adotada anteriormente ao trânsito em julgado, não pode prevalecer sobre a coisa julgada, que está sendo prestigiada pelo magistrado atuante na origem. Se o, XXXVI da CF/88, art. 5º estabelece que nem mesmo a lei pode «prejudicar» a coisa julgada, não poderá um julgamento do STF fazê-lo, mesmo que ornado com o efeito da repercussão geral. Os argumentos apresentados pela agravante somente em sede de liquidação de sentença se mostram intempestivos, manejados tardiamente, após estar superada a fase de conhecimento, momento apropriado para tal discussão. Muito embora a decisão combatida se choque com posicionamento da Corte Suprema, ela não se mostra defeituosa sob o aspecto de técnica processual, já que prestigia a coisa julgada, devendo ser dada continuidade ao cumprimento do v. acórdão exequendo. Decisão mantida.

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