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DOC. 696.4460.2693.1725

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA PERÍCIA. PROFISSIONAL NÃO ESPECIALIZADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a agravante maneja o seu recurso com base em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados para comprovar o dissenso carecem de especificidade, uma vez que não reúnem as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna os julgados inespecíficos. III. O Tribunal de origem consignou que o juiz de primeiro grau « concluiu que o exame pericial, os exames apresentados pela reclamante, a avaliação de suas condições de trabalho e de seus relatos pelo perito apontam a ausência de nexo causalidade », de modo que entendeu que « as conclusões do juízo estão corretas, uma vez que adequadas à prova dos autos. » (fl. 719 - Visualização Todos PDFs). Ademais, consta do acórdão de origem que « não cabe falar em nulidade da perícia em razão da especialização do expert não ser condizente com a doença da autora, pois o profissional é da confiança do juízo e a autora sequer demonstrou sua irresignação com a nomeação do perito no momento processual oportuno. » (fl. 719 - Visualização Todos PDFs). Por outro lado, a premissa fática do acórdão colacionado do TRT da 3ª Região é que « o parecer do perito não especializado contraria laudo psiquiátrico constante dos autos. » (fl. 731 - Visualização Todos PDFs). Já no acórdão do TRT da 11ª Região, a situação descrita acerca do laudo é que « além de encontrar fundamentação rasa, foi elaborada por uma fisioterapeuta, que não possui capacidade técnica para tanto » e também que « não aponta qual o método utilizado para chegar as suas conclusões e tampouco contém análise técnica e científica » (fl. 731 - Visualização Todos PDFs). IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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