TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO INDEFERIU A PRISÃO PREVENTIVA - ART. 157, § 2º, II E V, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
Decisão recorrida audiência de custódia negou a decretação da prisão preventiva. Pleito Ministerial busca a prisão preventiva do réu. A segregação cautelar que somente se justifica quando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Sendo que a liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é a regra por força do princípio da presunção de inocência garantido na Constituição da República. Prova da materialidade e indícios de autoria, mas, não há contemporaneidade nos fatos, supostamente praticados em 14/06/2024. Não há fato novo que indique necessidade da prisão para garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal. Recurso desprovido.
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