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DOC. 696.7045.0324.5361

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. S.

S. interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar em ação de imissão de posse de imóvel cedido por M. D. G. A. e S. A. F. a título de dação em pagamento. A decisão questionou a validade do contrato, sugerindo possível agiotagem. A tutela antecipatória é medida excepcional, cabível apenas quando há risco de perecimento do direito ou dano irreversível, o que não se verifica no caso, dado que o agravante registrou a escritura. O contraditório é essencial ao devido processo legal, justificando a manutenção do indeferimento da tutela recursal. Recurso desprovido.

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