TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. A autora Cibele adquiriu imóvel na planta com previsão de entrega para 27/01/2021. As chaves foram entregues em 26/11/2020, mas o empreendimento ficou sem abastecimento de água por longo período, causando transtorno aos moradores para abastecimento por carros pipas. A autora pleiteia reembolso de juros de obra pagos indevidamente e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a data correta para o reembolso dos juros de obra e (ii) avaliar a majoração da indenização por danos morais devido à entrega do imóvel sem condições de habitação. III. Razões de Decidir. 3. A entrega do imóvel sem infraestrutura básica não afasta a mora da construtora, e a não regularização do empreendimento perante a Instituição Financeira, passando para a fase de amortização dos juros, justifica a restituição dos juros de obra desde a entrega das chaves. 4. A violação ao direito da personalidade das autoras, devido à falta de água e perturbação do sossego, justifica a majoração da indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte a ambos os apelos, com majoração da compensação por dano moral e definição do período de restituição dos juros de obra. Tese de julgamento: 1. A entrega de imóvel sem infraestrutura básica não afasta a mora da construtora. 2. A violação ao direito da personalidade justifica a majoração da indenização por danos morais. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V, X e XLIX; CC, art. 186. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 25.09.2019
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