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DOC. 696.7607.6395.9902

TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de promessa de compra e venda. Ação cominatória c/c indenizatória. Sentença de acolhimento dos pedidos. Etapa de cumprimento de sentença. Existência, em tramitação, de cumprimento de sentença instaurado pela autora, em que também se discute crédito devido aos réus e reconhecido na sentença, a título de compensação. Inviável, diante desse cenário, a instauração pelos réus de novo cumprimento de sentença, para discutir temas relacionados ao respectivo crédito, já deduzidos no anterior cumprimento e refutados, por se ter considerado intempestiva a suscitação (v.g. indexador monetário). Consideração de se tratar de incidentes relacionados a um mesmo processo, isso ensejando a conclusão de que se operou preclusão em torno dessas alegações, temporal e consumativa. Consideração, de todo modo, de que a pretensão destinada à obtenção de indenização por acessões e benfeitorias é despropositada, por não encontrar embasamento na sentença exequenda. Deferiram aos agravantes os benefícios da gratuidade da justiça, apenas para os fins deste agravo, e negaram provimento ao recurso

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