TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOME EMPRESARIAL - CONCORRÊNCIA DESLEAL - GOOGLE ADS -
Autora apelante que pede a abstenção do uso parasitário da sua marca e nome empresarial na ferramenta de busca GOOGLE ADS e indenização por danos morais - Sentença de improcedência, considerando a ausência de marca registrada - Inconformismo da autora - Acolhimento - A utilização do nome empresarial de um concorrente, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisa na internet, caracteriza ato de concorrência desleal - Acervo probatório que demonstra a utilização do nome empresarial da autora como palavra-chave e elemento de busca na plataforma «GOOGLE ADS» que caracteriza prática de concorrência desleal - Enunciado XVII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - DANO MORAL - No caso, o dano moral é presumido, diante da possibilidade de gerar confusão no mercado consumidor e desvio de clientela - Indenização ora fixada em R$ 3.500,00, nos termos da petição inicial - RECURSO PROVIDO
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